Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação e dos quais não seja parte a Administração Pública, submetem-se ao procedimento
Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação e dos quais não seja parte a Administração Pública, submetem-se ao procedimento