É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde estabelecidos pela Lei nº 13.097, de 2015 nos seguintes casos:
I- Doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015).
II- Pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015).
III- Hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015).
IV- Ações e pesquisas de planejamento familiar (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015).
V- Serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015).
Assinale a alternativa CORRETA: