Os professores José Afonso da Silva e Maria Helena Diniz propõem, em suas respectivas obras, uma classificação das normas constitucionais, estabelecendo como critério o grau de aplicabilidade e os efeitos concretos das normas. Neste sentido, considerando a doutrina majoritária e a clássica classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade, analise as afirmativas.
I - Normas constitucionais de eficácia plena referem-se àqueles dispositivos que estão aptos a produzir todos os seus efeitos, no momento de sua entrada em vigor, de forma integral.
II - Normas constitucionais de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, porém são restritas quanto à aplicabilidade.
III - Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não têm aplicação imediata, pois dependem de norma posterior para desenvolver concretamente seus efeitos.
IV - Normas constitucionais de eficácia absoluta possuem aplicabilidade direta e imediata, porém são restritas quanto à aplicabilidade.
Está correto o que se afirma em