De acordo com o Supremo Tribunal Federal, as cláusulas pétreas não podem ser objeto de emenda constitucional, salvo por assembleia com poderes constitucionais originários. Trata-se de uma cláusula pétrea:
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, as cláusulas pétreas não podem ser objeto de emenda constitucional, salvo por assembleia com poderes constitucionais originários. Trata-se de uma cláusula pétrea: