Acerca da decadência e prescrição no Código de Defesa do consumidor, é CORRETO afirmar:
I - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias, tratando-se de serviços, e 7 dias, tratando-se de produtos;
II - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias, tratando-se de serviço ou produtos não duráveis;
III - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da data de validade do produto não durável;
IV - Tratando-se de vício de fácil constatação, O prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.