Acerca das associações, instituto previsto no Código Civil, é correto afirmar que
sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá, dentre outros requisitos, os direitos e deveres dos associados.
se o estatuto não dispuser o contrário, a qualidade de associado é transmissível desde que previamente autorizada por 1/5 (um quinto) dos associados.
os associados devem ter iguais direitos, sendo vedado ao estatuto instituir categorias com vantagens especiais.
a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados.
se constituem associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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