Em 30/09/2016 uma determinada empresa prestadora de serviços efetuou o pagamento da parcela do ISS, referente ao seu faturamento realizado no período. Em 20/11/2016, requereu à Prefeitura restituição de uma parcela do imposto por ter sido pago a maior. Após os trâmites administrativos, a devolução do valor requerido, só veio a ocorrer em 20/02/2017. Conforme estabelecido na legislação vigente, o valor da parcela correspondente a essa restituição deveria ter sido classificado, no registro efetuado pela prefeitura, como: