Certa pessoa estava fazendo a manutenção do telhado de sua casa, quando por acidente, deixou cair parte do material empregado no conserto sobre o automóvel do vizinho, destruindo o veiculo. O causador do dano assumiu a obrigação de indenizar e se comprometeu a saldar o débito no prazo de 10 dias. Na data aprazada, o devedor não fez o pagamento devido. Caso seja necessário promover ação judicial de reparação de danos, o agente causador do dano será considerado em mora desde a data: