No Estatuto do Idoso no seu artigo 15º é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde-SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e continuo de ações e serviços, para a prevenção, promoção , proteção, e recuperação da saúde, incluindo atenção especial ás doenças que afetam preferencialmente os idosos. Sobre o direito à saúde dos idosos NÃO podemos afirmar: