Julgue os itens a seguir, acerca das inelegibilidades
estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Complementar
n.º 64/1990.
Compete à justiça eleitoral conhecer e decidir as argüições
de inelegibilidade. Quando se tratar de candidato a
senador, governador ou vice-governador de estado ou do
DF, deputado federal, deputado estadual ou deputado
distrital, a argüição de inelegibilidade será feita perante os
tribunais regionais eleitorais.