- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Imóvel (Art. 1.238 ao 1.259)Da Usucapião
Sob a ótica do Código Civil, julgue os itens a seguir, acerca
da propriedade e da usucapião.
A usucapião especial urbana é o modo originário de
aquisição da propriedade e ocorre quando uma pessoa
física ou o seu preposto mantém a posse mansa e
pacífica, com ânimo de dono, por prazo igual ou superior
a cinco anos. Nessa hipótese, é dispensável que o
usucapiente ou a sua família resida no imóvel, exigindo-se,
tão-somente, que ele não seja proprietário ou
possuidor de outro imóvel urbano.