Analise o seguinte enunciado.
O nosso Código de Processo Civil adotou como regra o princípio dispositivo ou princípio da iniciativa da parte, também denominado inércia na jurisdição, conforme arts. 2º e 262, primeira parte do CPC, porém, na reforma processual, adotou-se o ativismo judicial, no qual o juiz pode, independentemente de pedido das partes, decidir sobre:
I. prescrição, juros de mora e correção monetária.
II. prescrição, juros remuneratórios e honorários advocatícios.
III. prescrição, juros moratórios e honorários advocatícios.
IV. prescrição, juros moratórios, correção monetária e honorários advocatícios.
II. prescrição, juros remuneratórios e honorários advocatícios.
III. prescrição, juros moratórios e honorários advocatícios.
IV. prescrição, juros moratórios, correção monetária e honorários advocatícios.
A partir da análise, podemos afirmar que