Considerando a data de revogação da Lei n.º 8.666/1993, estipulada em 30/12/2023 na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens subsequentes, a respeito do impacto dessa revogação nos contratos de obras e serviços.
A partir de janeiro de 2024, as obras contratadas com base nos dispositivos da Lei n.º 8.666/1993 continuarão tendo seus contratos fiscalizados à luz dessa legislação, até a conclusão do contrato.