Para Fonterrada (2008), a educação musical, no período colonial, era caracterizada
pela vinculação à Igreja e, portanto, ligada às formas e repertórios europeus e a preceitos básicos de organização e ordenação de conteúdos que evoluíam dos mais simples aos mais complexos e que se utilizavam de repetições, memorizações e averiguações de aprendizado.
pela falta de referências à maneira pela qual o ensino se dava, mas as práticas musicais se ampliaram aos teatros, que costumavam receber companhias estrangeiras de óperas, operetas e zarzuelas.
pela instituição oficial do ensino da música nas escolas públicas brasileiras, por um decreto que determinava que o aprendizado deveria se processar em dois níveis: “noções de música” e “exercícios de canto”, sem detalhamentos de conteúdos.
pela consideração de que, na escola, o ensino da música não deveria restringir-se a alunos considerados mais talentosos, mas ser acessível a todos, concepção alinhada à ideia da arte como contribuição para a formação integral do ser humano.
pelo entendimento que ensino de música e ensino de instrumento eram sinônimos, com práticas de aprendizado que seguiam a tradição dos exercícios técnicos progressivos, repetição, memorização e formação de repertório, restritas aos alunos que apresentassem talento para o desenvolvimento musical.
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