A interrupção da prescrição depende da ação do titular,
ou seja, do exercício do direito, e as causas de suspensão
são estabelecidas em lei. No entanto, os efeitos da
suspensão e da interrupção são idênticos, extinguindo-se
o tempo transcorrido anteriormente até a ocorrência da
causa da suspensão ou interrupção, que recomeça a
correr por inteiro.