A aquisição de medicamentos no setor público deve ser feita por meio de processo licitatório que deve obedecer a determinados princípios básicos.
De acordo com a legislação vigente, o “processo não pode conter cláusulas que possam favorecer ou eliminar determinados fornecedores, desde que qualificados, e o tratamento dispensado aos participantes deve ser igual. Convém lembrar que é permitido estabelecer critérios mínimos para que um fornecedor participe do processo. Esses critérios visam garantir o cumprimento do contrato, e não estabelecer diferenças de tratamento entre os proponentes” (Vecina Neto, G. Gestão de recursos materiais e medicamentos, 1998).
O texto acima se refere ao princípio de