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Respondida
189396
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
SPTrans
Provas:
Advogado Pleno - Cível
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Pessoas
Das Pessoas Jurídicas (Art. 40 ao 69)
Considerando o instituto da desconsideração de personali- dade jurídica, é correto afirmar que o Código Civil
A
admite a possibilidade de aplicação do instituto nas hipóteses de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
B
adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, admitindo-a sempre que o credor encontrar obstáculo para o ressarcimento.
C
não admite a aplicação do instituto na hipótese de desvio de finalidade, mas a autoriza em caso de confusão patrimonial.
D
não admite a aplicação do instituto na hipótese de confusão patrimonial, mas a autoriza em caso de desvio de finalidade.
E
admite a possibilidade de aplicação do instituto quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
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