A Lei Municipal n° 386/1993 (dispõe sobre a divisão da área urbana da sede do Município de Palmas em zonas de uso) estabelece que será permitida a construção de guaritas em alinhamento de lote desde que:
A Lei Municipal n° 386/1993 (dispõe sobre a divisão da área urbana da sede do Município de Palmas em zonas de uso) estabelece que será permitida a construção de guaritas em alinhamento de lote desde que: