Magna Concursos
2660094 Ano: 2007
Disciplina: Saúde Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Petrobrás
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Os litígios entre pacientes e secretarias estaduais de saúde para obtenção de medicamentos de alto custo, que se arrastam há anos nos tribunais, estão entrando em uma nova fase. Até recentemente, as instâncias inferiores do Poder Judiciário vinham concedendo liminares aos pacientes, obrigando os estados a adquirirem os remédios receitados por seus médicos. Há um mês, contudo, ao julgar um recurso impetrado pelo estado de Alagoas, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo alagoano só estava obrigado a oferecer as drogas que constam da lista de medicamentos excepcionais preparada pelo Ministério da Saúde. Nesse caso, o STF fez o que lhe cabia fazer, pondo fim à confusão e indicando a instância decisória. Mas, para que os pacientes não sejam prejudicados, é preciso que o Ministério da Saúde mantenha a lista de medicamentos especiais sempre atualizada.

O STF e as drogas de alto custo. In: O Estado
de S. Paulo, 28/5/2007 (com adaptações).

A respeito do texto acima e da organização e normas do SUS, julgue o item subseqüente.

A secretaria estadual de saúde de Alagoas não poderá retornar a responsabilidade de dispensar medicamentos excepcionais ao Ministério da Saúde. O principal argumento para essa impossibilidade baseia-se no princípio da descentralização.

 

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