- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Sob a ótica do Código Civil, julgue os itens a seguir, acerca
da propriedade e da usucapião.
O direito de propriedade é absoluto, exclusivo e
irrevogável, salvo no caso de propriedade em
condomínio, no qual desaparece esse exclusivismo,
porque os condôminos são conjuntamente titulares do
direito.