Com base no Art. 8
o
da Lei Complementar nº
123/2006, “Será assegurado aos empresários e
pessoas jurídicas”, outras:
I. Entrada única de dados e documentos.
II. Processo de registro e legalização integrado entre os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado que garanta o sequenciamento das seguintes etapas: consulta prévia de nome empresarial e de viabilidade de localização, registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento de atividade e a criação da base nacional cadastral única de empresas
III. Identificação nacional cadastral única que corresponderá ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Entrada única de dados e documentos.
II. Processo de registro e legalização integrado entre os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado que garanta o sequenciamento das seguintes etapas: consulta prévia de nome empresarial e de viabilidade de localização, registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento de atividade e a criação da base nacional cadastral única de empresas
III. Identificação nacional cadastral única que corresponderá ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Está(ão) CORRETO(S):