2313695
Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
A Lei nº 12.010/2009 alterou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em relação à adoção de alguns com mudanças terminológicas e de outros com acréscimos mais significativos. Conforme o referido Estatuto, a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Ainda de acordo com o ECA (artigo 42, § 2º), em relação à adoção,