Coloque V para Verdadeiro e F para Falso.
O Artigo 156 da Constituição da República Federativa do Brasil, afirma que compete aos Municípios instituir impostos sobre:
( )I-propriedade predial e territorial urbana;
( )II-transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
( )III-serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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