Disciplina: Direito Constitucional
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Francisco-PB
O Art. 216, da Constituição Federal, diz que: “ Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I. As formas de expressão.
II. Os modos de criar, fazer e viver.
III. As criações científicas, artísticas e tecnológicas.
IV. As obras, objetos domésticos, documentos, edificações rurais e todos os espaços destinados às manifestações artístico-culturais.
V. Os conjuntos rurais e sítios sem valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Estão INCORRETOS: