Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Serranópolis Iguaçu-PR
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
A Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (BRASIL, 1990) que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, afirma que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Assim, no artigo no Art.18 o ECA (BRASIL, 1990) determina que "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor". Caracterizam esse tipo de tratamento:
I - Castigo físico.
II - Sofrimento físico ou Lesão.
III - Tratamento cruel ou degradante.
IV - Humilhação.
V - Ameaça grave.
Dentre o disposto acima, quantas afirmativas estão corretas e correspondem ao disposto no ECA (BRASIL, 1990).