O Direito Internacional (DI) pode ser entendido como o “conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas entre Estados e, subsidiariamente, as demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e dos indivíduos”. Ao longo do século XX, o Direito Interacional (DI) ampliou sobremaneira seu âmbito de atuação e, no século XXI, as perspectivas são ainda maiores, na medida em que as interações entre os diversos sujeitos do direito internacional tende a se multiplicar. Entre as fontes do DI no séc. XXI, assinale a considerada mais importante e, ao mesmo tempo, mais democrática: