- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
As operações de créditos correspondem a compromissos assumidos com credores situados no país ou no exterior, aumentando, consequentemente, o endividamento do ente público contratante. Essas contratações dependerão da situação fiscal do ente, frente aos limites definidos. Entretanto, durante um exercício financeiro, o montante global referente à contratação de operações de créditos, excluindo-se aquelas provenientes de antecipação de receitas orçamentárias, está limitado ao seguinte percentual da sua Receita Corrente Líquida:
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