No Brasil, dentre as políticas voltadas para a educação linguística de surdos estão: a Lei da Libras, o Plano Nacional de Educação e o Decreto nº 5.626/05, que determina que sejam garantidas o acesso de pessoas surdas à comunicação através:
I. da aquisição da língua de sinais como Primeira Língua (L1) ainda na infância.
II. do professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade linguística dos surdos.
III.de uma política educacional voltada ao oralismo como a maneira mais eficaz de ensinar o surdo.
IV. das escolas e classes de educação bilíngue, abertas a alunos surdos e ouvintes.
V. dos professores bilíngues, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
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