De acordo com o inciso II do Art. 91. da Lei Orgânica do Município de Nhandeara-SP. O Prefeito fará publicar:
diariamente, por envio a Câmara Municipal, de balancete analítico de receita e despesas e do montante dos tributos arrecadados, bem como dos recursos recebidos.
mensalmente, por envio a Câmara Municipal, de balancete analítico de receita e despesas e do montante dos tributos arrecadados, bem como dos recursos recebidos.
anualmente a regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal.
semestralmente a regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal.
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