Disciplina: Direito Ambiental
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- LegislaçãoLei 12.651/2012: Novo Código FlorestalDa Área de Reserva Legal (arts. 12 a 25 da Lei nº 12.651/2012)
Vale esclarecer que ninguém da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) está pretendendo diminuir a área de reserva legal estabelecida pelo Código Florestal. Não está buscando aumentar a área de desmatamento ou diminuir a reserva legal.
Considerando o trecho acima, extraído de um debate acerca das mudanças no Código Florestal brasileiro, que trata da área de reserva legal para as propriedades rurais na região amazônica, julgue o item que se segue.
Para a região Norte e a parte norte da região Centro-Oeste, o Código Florestal estabelecia em cada propriedade rural uma área mínima de 50% como reserva legal. Esse percentual foi ampliado na edição da medida provisória que atualizou o referido código.