- CPCSujeitos do ProcessoDo Ministério Público (arts. 176 a 181)
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)Extinção do Processo
Em decorrência de um tumulto generalizado ocorrido em uma
festa, Ricardo, menor de quinze anos, foi vítima de violento soco,
tendo sofrido fraturas na face. Supondo que o golpe havia partido
de Cláudio, pai de um amigo seu, a vítima, representada por seu
pai, ajuizou em face dele demanda em que pleiteava a sua
condenação ao pagamento de verbas reparatórias de danos
morais. Citado, Cláudio, no prazo legal, ofereceu a sua peça
contestatória, alegando que não fora o autor do golpe que
lesionara Ricardo, mas sim Bruno, que o acompanhava na festa.
Encerrada a fase instrutória, a alegação defensiva de Cláudio
restou comprovada. Nesse cenário, deve o órgão ministerial
dotado de atribuição para intervir no feito opinar no sentido de
que seja:
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Analista do Ministério Público - Processual
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