Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. No que se refere à área da educação, o artigo 2.º (I-f) da Lei n.º 7.853/89, estabelece que a matrícula em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência, capazes de se integrarem no sistema regular de ensino, é
Provas
Questão presente nas seguintes provas