O Município do Recife contratou, por meio de licitação, uma empresa de engenharia e construção para edificar uma pequena creche municipal. A obra demorou três meses, mas os serventes e pedreiros que nela atuaram pela empresa contratada não tiveram a CTPS assinada nem receberam os direitos devidos pela ruptura do contrato.
Nessa hipótese, de acordo com o entendimento consolidado do TST, caso haja reclamação trabalhista contra a empresa prestadora e o Município, postulando os direitos não honrados,
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Analista de Controle Interno - Finanças Públicas
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