Magna Concursos
2660118 Ano: 2007
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Petrobrás
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A indústria petroquímica é definida, basicamente, em função das matérias-primas que utiliza, oriundas do petróleo e gás natural. Os insumos e produtos são, geralmente, gases ou líquidos em trocas sucessivas de seus estados físicos. São, em grande parte, altamente corrosivos, inflamáveis, explosivos e tóxicos. Tais características dos insumos e produtos impõem a utilização de um processo de transformação do tipo fluxo contínuo, ininterrupto, hermético, em que as reações ocorrem no interior dos equipamentos por onde circulam as substâncias.

Tais indústrias são, por isso, pioneiras em matéria de automação. A indústria petroquímica é também altamente intensiva em capital, investindo mais em tecnologia automatizada, integrada e poupadora de mão-de-obra.

O trabalho humano, nesse tipo de indústria, é, prioritariamente, voltado para a vigilância do processo, das condições necessárias para que ocorram as transformações físico-químicas desejadas, com o menor risco de perdas de insumos e produtos e o menor desgaste dos equipamentos.

M. L. Rangel. Workers’ health — Subjects’ identity and representations
of health risks in the petrochemical industry. In: Caderno de Saúde
Pública. Rio de Janeiro, p. 333-48, jul./set./1993 (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto acima, julgue o item subseqüente.

Com base na Consolidação das Leis Trabalhistas, as atividades ou operações, como as descritas no texto, ou seja, que expõem os trabalhadores a produtos químicos, são consideradas insalubres. O uso de equipamentos de proteção individual, considerado uma medida de diminuição da intensidade do agente agressivo a limites de tolerância, não dispensa o direito de o trabalhador receber adicional por insalubridade, pois a exposição, ainda assim, acontecerá.

 

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