De acordo com a legislação vigente, ao final de cada exercício financeiro, os entes governamentais deverão elaborar as suas demonstrações contábeis. Uma destas demonstrações é o balanço patrimonial, que além de conter o quadro principal informando a estrutura do seu patrimônio, apresentará também, o Quadro do Superávit / Déficit Financeiro apurado conforme § 2ª do art. 43 da lei nº 4.320/1964. Para a elaboração desse quadro segregado por fonte/ destinação de recursos será utilizado o saldo da seguinte conta contábil constante do PCASP: