O concurso público - nos moldes do art. 37, II da Constituição Federal de 1988 - é realizado pelo Poder Público para selecionar candidatos aptos ao exercício de cargos e empregos públicos, e é obrigatório para:
O concurso público - nos moldes do art. 37, II da Constituição Federal de 1988 - é realizado pelo Poder Público para selecionar candidatos aptos ao exercício de cargos e empregos públicos, e é obrigatório para: