O Programa Nacional de Segurança do Paciente foi instituído no Brasil por meio da Portaria 529, de 1º de abril de 2013. O referido programa almeja contribuir para a qualificação do cuidado em saúde, de acordo com prioridade dada à segurança do paciente em estabelecimentos de Saúde na agenda política dos estados-membros da Organização Mundial da Saúde e na resolução aprovada durante a 57ª Assembleia Mundial da Saúde. Em relação ao Programa Nacional de Segurança do Paciente, é CORRETO afirmar que:
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