Disciplina: Direito Financeiro
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Fagundes Varela-RS
- Lei 4.320/1964: Normas Gerais de Direito Financeiro
- Lei de Responsabilidade FiscalTransferências Voluntárias (art. 25)
Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, a respeito das despesas, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(_) Classificam-se como Transferências de Capital as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e a constituição ou o aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
(_) Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
(_) Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não correspondam contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.