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Respondida
701751
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Eleitoral
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-SP
Provas:
Juiz Substituto
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Partidos Políticos
O art. 22 da Lei nº 9.096/95, com a redação da Lei nº12.891/13, estabelece como hipótese de cancelamento imediato de filiação partidária, entre outras:
A
a filiação a outro partido, desde que comunicado o fato ao partido para cancelamento da filiação anterior.
B
a expulsão do partido nos casos de posicionamentos contrários à liderança partidária, desde que consultados os filiados.
C
a filiação a outro partido, comunicado o fato ao Juiz da respectiva zona eleitoral, prevalecendo a filiação mais recente em caso de coexistência de filiações.
D
a perda dos direitos políticos diante de condenação, em decisão proferida por órgão colegiado, por ato de improbidade decorrente de dolo.
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