Dita o artigo 76, da Lei n. 9.099/1995, que “havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.” Qual instituto foi regulado no texto legal acima transcrito: