De acordo com o Parágrafo Único do Art. 194 da Constituição Federal de 1988 e atualizações, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
De acordo com o Parágrafo Único do Art. 194 da Constituição Federal de 1988 e atualizações, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: