Na greve em serviço essencial
é vedada a adesão de empregados que exerçam funções de direção e gerenciamento da atividade
deve ser mantido percentual mínimo de empregados em atividade, para atendimento das necessidades inadiáveis da população
o Poder Público deve assumir a prestação do serviço paralisado, ainda que parcialmente, até que se restabeleça a atividade da empresa
o empregado grevista terá descontados os salários dos dias paralisados, ainda que a greve não seja considerada abusiva pela Justiça do Trabalho
o empregador deve requisitar ao Poder Público pessoal em substituição parcial aos empregados grevistas, de forma a assegurar o atendimento às necessidades básicas da população
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