- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
- CPCDa Reconvenção (art. 343)
- CPCDa Revelia (arts. 344 a 346)
O Código de Processo Civil, para a fase cognitiva, não mais prevê os procedimentos ordinário e sumário, mas apenas
o procedimento comum e os procedimentos especiais. Sobre o procedimento comum da fase cognitiva, é CORRETO
afirmar: