De acordo com a legislação vigente, um produto com a informação, no rótulo, “Baixo valor energético” deve conter, no máximo, a quantidade, em kcal/100g, igual a
De acordo com a legislação vigente, um produto com a informação, no rótulo, “Baixo valor energético” deve conter, no máximo, a quantidade, em kcal/100g, igual a