Segundo a Lei de Diretrizes e Bases 9394/96, em seu Art. 23, a Educação Básica poderá organizar-se em séries anuais, período semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Sendo assim, também de acordo com a LDB, o calendário escolar: