A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, rendimento negativo de aplicações financeiras, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.” Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o trecho apresentado é: