Considera-se justa causa para a desfiliação partidária, a
mudança de partido durante os sessenta dias que antecedem o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
mudança de partido durante os noventa dias que antecedem o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição majoritária ao término do mandato vigente.
mudança ou desvio de qualquer natureza do programa partidário.
grave discriminação política pessoal.
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