Ao longo da sessão de mediação, o mediador faz uso de diversas técnicas, sobre o resumo é CORRETO afirmar que:
Logo após a exposição de ambas as partes, deve se fazer um breve resumo do que foi exposto para demonstrar que aquilo que as partes falaram foi recebido e compreendido.
Durante a audiência de mediação só é permitido fazer um resumo.
O mediador fará um resumo do conflito utilizando uma linguagem negativa e parcial.
O resumo feito pelo mediador impõe ordem à discussão e serve como uma forma de o mediador expressar seu julgamento sobre tudo que foi exposto até o momento.
Na fase de resolução de questões, a técnica de resumo pode servir também para ressaltar a apresentação de uma proposta indicada pelo mediador.
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