Na organização política e administrativa brasileira, as entidades – pessoa jurídica, pública ou privada – classificam-se em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.
Sobre essas entidades, associe os termos listados na coluna 1 com as definições apresentadas na coluna 2.
Coluna 1
1. Estatais
2. Autárquicas
3. Fundacionais
4. Empresariais
5. Paraestatais
Coluna 2
( ) Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras, ou serviços descentralizados.
( ) Pessoas jurídicas que podem ser de Direito Público ou de Direito Privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de atuação.
( ) Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado.
( ) Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos.
( ) Pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo.