O Ensino Médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões
técnicas. A educação profissional técnica de nível médio
articulada, prevista no inciso I do caput do Art. 36-C da Lei
n
o
11.741, de 16 de julho de 2008, que altera dispositivos
da Lei nº 9.394/1996, será desenvolvida de forma:
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